CRONOGRAMA DE PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS PARA MAIO/2018
09/04/2018 |
Prazo máximo para o servidor programar ou alterar férias para o mês de maio/2018 no SIGRH.
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10/04/2018 |
Prazo máximo para a chefia imediata homologar férias para maio/2018.
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11/04 a 30/04/2018 |
Período em que o SIGRH não estará disponível para homologar férias.
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* Esses prazos não são prorrogáveis.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- as férias serão consideradas registradas no SIGRH e no SIAPE somente se devidamente homologadas dentro do prazo estipulado no cronograma de cada mês;
- o servidor não poderá usufruir férias sem a devida homologação;
- as férias podem ser marcadas com prazo mínimo de 30 dias de antecedência, a contar da homologação da chefia, observando o cronograma mensal de programação/alteração/homologação de férias;
- em caso de parcelamento de férias, o período deverá conter no mínimo 02 (dois) dias para ser validado pelo SIAPE;
- o primeiro período de férias programadas do exercício terá impacto financeiro (pagamento de 1/3 de férias), os demais períodos serão apenas para gozo;
- a opção "Adiantamento" se refere ao adiantamento da remuneração, que será descontado no mês subsequente ao usufruto das férias;
- férias programadas no sistema Sigepe não serão consideradas;
- solicitações e informações sobre férias devem ser enviadas para o e-mail: dp@ufg.br;
- alterações excepcionais de férias já homologadas devem ser enviadas via memorando ao DP, com a devida justificativa institucional, assinado pelo dirigente máximo da Unidade/Órgão ou seu substituto;
- para os servidores lotados nas Regionais Catalão, Jataí e Goiás os memorandos de solicitação de cancelamento ou alteração de férias homologadas devem ser encaminhados ao RH de suas Regionais.
Acompanhe o andamento no sistema e alerte sua chefia imediata sobre a necessidade de homologação dentro do prazo.
Fonte : DP, Férias, Servidor